LEI Nº 272, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1980.

 

DispÕe sobre suplementAÇÃO do CrÉdito Especial - objeto da Lei 252/80, e DÁ outrAs providÊnciAs.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar o Crédito Especial, objeto da Lei 252/80, de 15/08/80, com a seguinte classificação:

 

30 - DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

4.1.1.0 - Obras e Instalações

13764471.04 - Reconstrução do Serviço de Água de Santo Antonio .............. Cr$ 37.000,00

                                                                                Total ................ Cr$ 37.000,00

 

Art. 2º Para complementar a Suplementação prevista no Artigo Anterior, fica o Poder executivo Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:

- Excesso de Arrecadação do Corrente exercício ... Cr$ 37,000,00

                                                     Total ........ Cr$37.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 17 de dezembro 1980.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. e Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.