LEI Nº 277 DE 09 DE MARÇO DE 1981.
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança-ES. Faço saber que a câmara Municipal Decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar a seguinte dotação do orçamento vigente:
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0 – Obras e instalações
0842196105 – Aquisição de terreno
para construção da escola agrícola de 1º grau de Boa Esperança....Cr$ 100.000,00
TOTAL.................................................................................................................................Cr$
100.000,00
Art. 2º Para
fazer face à suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder executivo
Municipal autorizado ainda a utilizar o seguinte recurso:
99999999 – Reserva de
contingência...........................................................................................Cr$
100.000,00
TOTAL...................................................................................................................................Cr$
100.000,00
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrario.
Gabinete do Prefeito, 09 de março de 1981.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Registrada
na data Supra.
MARIA DE ALMEIDA MOTA
DD.Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.