LEI Nº 284, DE 15 DE JUNHO DE 1981.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

 

 

03070202.01

- Manutenção do Gabinete do Prefeito

Cr$

80.000,00

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

 

 

03070202.01

- Manutenção da Divisão de Administração

Cr$

70.000,00

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

 

 

3.1.3.2

- Outros Serviços e Encargos

 

 

03080322.03

- Manutenção do Órgão Contábil da Tesouraria

Cr$

150.000,00

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

3.1.2.0

- Material de Consumo

 

 

08421882.01

- Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau

Cr$

100.000,00

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

 

10603252.02

- Manutenção do Serviço de Limpeza

Cr$

50.000,00

TOTAL

 

450.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar os seguintes recursos.

 

- SUPERAVIT DO EXERCÍCIO ANTERIOR

Cr$

450.000,00

TOTAL

Cr$

450.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e oitenta e um.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D. D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.