LEI Nº 290, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
suplementar as seguintes dotações do Orçamento
vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito ..................... Cr$ 80.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito ..................... Cr$ 30.000,00 110.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
13754282.01 – Manutenção de
Assistência Médica ........................ Cr$ 105.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO-SERV.RODOVIÁRIO:
3.1.2.0 - Material de Consumo
16885342.01 – Manutenção dos
serviços rodoviários
Cr$
140.000,00
TOTAL
................... Cr$ 355.000,00
Art. 2º Para fazer face às Suplementações
previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda
a anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:
30 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
08421881.04
– Construção de Quadras para Educação Física e
Esportes
nas Escolas de 1º Grau de Sobradinho, Quilômetro Vinte,
Bela
Vista e Santo Antonio .........................................................
Cr$ 200.000,00
TOTAL
.......... Cr$ 200.000,00
Art. 3º Para complementar as despesas
previstas no artigo primeiro, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado
a utilizar o seguinte Recurso:
-
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL . 155.000,00
TOTAL
DO ART.2º ... 200.000,00
TOTAL
........... 355.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Setembro de 1981.
Reg. Publicada
na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.