LEI Nº 290, DE 15 DE SETEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ..................... Cr$ 80.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ..................... Cr$ 30.000,00  110.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

13754282.01 – Manutenção de Assistência Médica ........................ Cr$                        105.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERV.RODOVIÁRIO:

 

3.1.2.0 - Material de Consumo

16885342.01 – Manutenção dos serviços rodoviários                     Cr$                           140.000,00

                                                                 TOTAL ................... Cr$                      355.000,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado ainda a anular a seguinte dotação do Orçamento vigente:

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

08421881.04 – Construção de Quadras para Educação Física e

Esportes nas Escolas de 1º Grau de Sobradinho, Quilômetro Vinte,

Bela Vista e Santo Antonio ......................................................... Cr$                       200.000,00

                                                                           TOTAL .......... Cr$                     200.000,00

 

Art. 3º Para complementar as despesas previstas no artigo primeiro, fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o seguinte Recurso:

 

- SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL .      155.000,00

                                                                 TOTAL DO ART.2º  ...      200.000,00

                                                                           TOTAL ...........      355.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Setembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.