LEI Nº 29, DE 15 DE OUTUBRO DE 1969

 

AUTORIZA ABRIR UM CRÉDITO ESPECIAL.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial de NCr$ 3.000,00 (três mil Cruzeiros Novos).

 

Art. 2º Para cobrir as despesas da festa de inauguração das obras Estaduais e Municipais deste Município, que foram realizadas no dia 28 de abril de 1969.

 

§ Único. Como recurso será utilizado Saldo do Exercício Anterior para fazer face às despesas do corrente desta lei.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e sessenta e nove.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.