LEI Nº 29, 30 DE OUTUBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ENCAMPAMENTO DE RÊDE DE ENERGIA ELÉTRICA.

 

Texto para Impressão

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 30 de outubro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a encampar a rêde de energia elétrica do perímetro urbano industrial da sede, com 125 m de extensão, transformador, posteamento e demais acessórios, atual direito de uso do industrial Efrein Furlan.

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a doar a rêde de energia elétrica do perímetro urbano industrial da sede, com 125 m de extensão, transformador, posteamento e demais acessórios, atual direito de uso do industrial Efrein Furlan. (Redação dada pela Lei n°. 43/1972)

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a constituir uma comissão para estudo e avaliação da obra e abrir o Crédito Especial necessário no entanto estabelecido pela comissão.

Art. 3º Os recursos necessários correrão por conta do excesso de arrecadação do corrente exercício.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.