LEI
Nº 292, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981
AMARO
COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O Item
único do Artigo 2º da Lei nº 181/77, de 16/12/77, passa a vigorar com a
seguinte redação:
a)
Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação
incandescente ou vapor de mercúrio, 29/72% (VINTE E NOVE INTEIROS E SETENTA E
DOIS CENTÉSIMOS POR CENTO) sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro,
como disposto no “CAPUT” deste artigo.
Art.
2º As
diferenças que venham ocorrer da aplicação da taxa do item “A”, em relação às
despesas mensais do sistema de iluminação pública, serão cobertas com outros
recursos próprios da Prefeitura.
Art.
3º Esta
Lei entrará em vigor a partir de 1º/01/82, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito, 20 de Outubro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D.
Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.