LEI Nº 292, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE RETIFICAÇÃO DO ÍTEM ÚNICO DO ARTIGO 2º DA LEI 181/77 DE 16/12/77, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Item único do Artigo 2º da Lei nº 181/77, de 16/12/77, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de mercúrio, 29/72% (VINTE E NOVE INTEIROS E SETENTA E DOIS CENTÉSIMOS POR CENTO) sobre o valor de 5 (cinco) ORTN em 31 de dezembro, como disposto no “CAPUT” deste artigo.

 

Art. 2º As diferenças que venham ocorrer da aplicação da taxa do item “A”, em relação às despesas mensais do sistema de iluminação pública, serão cobertas com outros recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º/01/82, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 20 de Outubro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.