LEI Nº 294, DE 20 DE OUTUBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE VERBAS DE ORÇAMENTO VIGENTE E ANULAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento Vigente:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

01070212.01 – Manutenção e coordenação do Poder Legislativo .............. Cr$                            25.000,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ............................... Cr$ 160.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais

04140802.02 – Manutenção do Viveiro de Mudas ................................... Cr$   70.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e encargos

03070303.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito ............................... Cr$ 100.000,00         330.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070212-01 – Manutenção da Divisão de Administração ....................... Cr$ 140.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

03070202.01 – Manutenção da Divisão de Administração ....................... Cr$   20.000,00

3.1.3.0 - Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos

03070212.01 – Manutenção da Divisão de Administração ....................... Cr$   80.000,00         240.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03080322.03 – Manutenção do Órgão Contábil e tesouraria ................... Cr$                             70.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

08421882.01 – Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau .......... Cr$                            200.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

13764492.03 – Manutenção dos Serviçosde esgoto ............................... Cr$ 100.000,00

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.3 – Obrigações Patronais

15824942.06 – Contribuição ao INPS ................................................... Cr$ 180.000,00

15814862.05 – Contribuição ao FGTS .................................................. Cr$ 100.000,00

3.1.3.0 – Material de Consumo

13754282.01 – Manutenção da Assistência Médica ................................ Cr$   80.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

13754282-01 – Manutenção da Assistência Médica ................................ Cr$ 110.000,00

3.2.9.0 – Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público

15824942.07 – Contribuição ao PASEP ................................................ Cr$ 100.000,00         670.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO-SERVIÇO RODOVIÁRIO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

16885342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários ........................... Cr$ 200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

16885342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários ........................... Cr$ 160.000,00

Rezende ........................................................................................... Cr$                      335.000,00

                                                                                    TOTAL ......... Cr$                    1.960.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Boa Esperança, 20 de Outubro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.