LEI Nº 301, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1982/1984.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES., para o triênio de 1982/1984, elaborado de conformidade com o Decreto – Lei nº 1.875 de 15 de Julho de 1981, Estima para o período as Despesas de Capital em Cr$ 187.515.000,00 (CENTO E OITENTA E SETE MILHÕES, QUINHENTOS E QUINZE MIL CRUZEIROS).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao Financiamento das despesas de Capital para o triênio são constantes do anexo integrante desta Lei.

 

Art. 3º As Despesas de Capital programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da Previsão de Despesas correntes, são as constantes do anexo da Despesa que faz parte integrante desta Lei.

 

Art. 4º Na elaboração das propostas orçamentárias Anuais, serão reajustadas as importâncias consignadas, em decorrência da alteração da Receita.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NA DATA SUPRA.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.