LEI Nº 30, DE 30 DE OUTUBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ANULAÇÕES E SUPLEMENTAÇÕES DE VERBAS ORÇAMENTÁRIAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 30 de outubro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular do orçamento vigente as seguintes verbas:

13 – Energia Elétrica:

3.1.1.1-01.00 – Vencimentos e outras vantagens

                  Saldo.......................................................................................................................Cr$ 1.655,00

89 – Assistência Social:

3.1.1.1-01.00 – Gratificação de Função

                  Total.......................................................................................................................Cr$ 3.600,00

16 – Contabilidade:

3.1.3.0-08.00 – Serviços Técnicos Especializados:

                  Total.......................................................................................................................Cr$ 6.642,00

                  Total.......................................................................................................................Cr$ 11.877,00

Art. 2º Com os recursos decorrentes das anulações do artigo anterior, ficam suplementadas as verbas seguinte:

63 – Educação e Cultura:

3.1.4.0-01.00 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento......................................................................Cr$ 1.000,00

3.1.3.0-01.00 – Passagem de Q. Natureza........................................................................................Cr$ 735,00

3.2.1.0-01.00 – Aux. p/ Merenda Escolar.........................................................................................Cr$ 3.500,00

42 – Serv. Mun. De Estradas de Rodagem:

4.1.1.2-02.00 – Construção de Pontes............................................................................................Cr$ 6.642,00

                  Total......................................................................................................................Cr$ 11.877,00

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.