LEI Nº 302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de atribuições legais, faço saber que
a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03070202.01 – Manutenção do
Gabinete do Prefeito .................... Cr$ 236.269,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
04140802.02 – Manutenção do
viveiro de Mudas ......................... Cr$ 70.731,00 307.000,00
21 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03080322.03 – Manutenção do
Órgão contábil e tesouraria .......... Cr$ 24.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
0842882.01 – Coordenação e
Manutenção do Ensino de 1º Grau .. Cr$ 210.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
13764492.03 – Manutenção dos
Serviços de esgotos ................... Cr$ 117.214,42
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
15814832.04 – Manutenção
Assistência Social ............................ Cr$ 20.758,58
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos
3.1.3.1 – Remuneração de
Serviços Pessoais
13754282.01 – Manutenção
Assistência Médica ........................... Cr$ 203.000,00 341.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO – SERVIÇO RODOVIÁRIO:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
16885342.01 – Manutenção dos
Serviços Rodoviários .................. Cr$ 380.000,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.0
– Pessoal
3.1.1.1
– Pessoal Civil
10603252.02
– Manutenção dos Serviços de Limpeza .................. Cr$ 15.000,00
3.1.2.0
– Material de Consumo
10603262.03
– Manutenção dos serviços de Cemitérios ............... Cr$ 11.310,00
3.1.3.0
– Serviços de terceiros e encargos
3.1.3.2
– Outros Serviços e Encargos ......................................... Cr$ 420.000,00 446.310,00
TOTAL
............................................... Cr$ ..... 1.708.310,00
1.708.310,00
Art. 2º Para fazer face às
Suplementações previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento vigente:
20 –
GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0
– Obras e instalações
0307025.01
– Construção de Muro na Praça de esportes da Sede
e
outros melhoramentos ...........................................................
Cr$ 360.000,00
30 –
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
08421881.04
– Construção de quadras para Educação Física e Esportes nas Escolas de 1º Graus
Sobradinha,
Quilômetro
Vinte e Santo Antonio e Bela Vista ............................ Cr$ 350.000,00
40 –
DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
13764491.04
– Construção de redes de esgotos e águas pluviais
na sede
e Sobradinho .............................................................. Cr$
400.000,00
4.1.2.0
– Equipamentos e Material Permanente
13754281.02
– Aquisição de Equipamentos para os mini-postos de
Quilômetro
Vinte, Sobradinho, Santo Antonio e Bela Vista ........... Cr$ 200.000,00
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
10585751.01
– Construção de Calçamento da Av. Democrata e
Continuação
da Av. Senador Eurico Rezende ............................. Cr$
TOTAL
........................... Cr$
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.