LEI Nº 302, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÕES E ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., no uso de atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070202.01 – Manutenção do Gabinete do Prefeito .................... Cr$ 236.269,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

04140802.02 – Manutenção do viveiro de Mudas ......................... Cr$   70.731,00          307.000,00

 

21 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03080322.03 – Manutenção do Órgão contábil e tesouraria .......... Cr$                                      24.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

0842882.01 – Coordenação e Manutenção do Ensino de 1º Grau .. Cr$                            210.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

13764492.03 – Manutenção dos Serviços de esgotos ................... Cr$ 117.214,42

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

15814832.04 – Manutenção Assistência Social ............................ Cr$   20.758,58

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.1 – Remuneração de Serviços Pessoais

13754282.01 – Manutenção Assistência Médica ........................... Cr$ 203.000,00          341.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO – SERVIÇO RODOVIÁRIO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

16885342.01 – Manutenção dos Serviços Rodoviários .................. Cr$                                    380.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

10603252.02 – Manutenção dos Serviços de Limpeza .................. Cr$   15.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo

10603262.03 – Manutenção dos serviços de Cemitérios ............... Cr$   11.310,00

3.1.3.0 – Serviços de terceiros e encargos

3.1.3.2 – Outros Serviços e Encargos ......................................... Cr$ 420.000,00                  446.310,00

                                     TOTAL ............................................... Cr$ .....                          1.708.310,00

                                   1.708.310,00

 

Art. 2º Para fazer face às Suplementações previstas no Artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular as seguintes dotações do Orçamento vigente:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e instalações

0307025.01 – Construção de Muro na Praça de esportes da Sede

e outros melhoramentos ........................................................... Cr$                                  360.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

08421881.04 – Construção de quadras para Educação Física e Esportes nas Escolas de 1º Graus Sobradinha,

Quilômetro Vinte e Santo Antonio e Bela Vista ............................ Cr$                                    350.000,00

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

13764491.04 – Construção de redes de esgotos e águas pluviais

na sede e Sobradinho .............................................................. Cr$ 400.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente

13754281.02 – Aquisição de Equipamentos para os mini-postos de

Quilômetro Vinte, Sobradinho, Santo Antonio e Bela Vista ........... Cr$ 200.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

10585751.01 – Construção de Calçamento da Av. Democrata e

Continuação da Av. Senador Eurico Rezende ............................. Cr$

                                                        TOTAL ........................... Cr$

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.