LEI Nº 305, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 140.449,00 (Cento e Quarenta mil quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), conforme especifica:

 

20 – Gabinete do Prefeito:

 

3.1.1.0 – Pessoal

3.1.1.1 – Pessoal Civil

03070202.04 – Abono de Natal

Ao Pessoal Estatutário ................................................Cr$ 140.449,00

                  TOTAL ....................................................Cr$ 140.449,00

 

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial previsto no art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o seguinte recurso:

 

- Excesso de Arrecadação do Corrente Exercício .......... Cr$ 140.449,00

                  TOTAL ....................................................Cr$ 140.449,00

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.

 

(a) AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

(a) MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.