LEI Nº 305, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 140.449,00 (Cento e Quarenta mil
quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros), conforme especifica:
20 – Gabinete do Prefeito:
3.1.1.0 – Pessoal
3.1.1.1 – Pessoal Civil
03070202.04 – Abono de Natal
Ao Pessoal Estatutário
................................................Cr$ 140.449,00
TOTAL
....................................................Cr$ 140.449,00
Art. 2º Para fazer face ao
Crédito Especial previsto no art. anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o seguinte recurso:
-
Excesso de Arrecadação do Corrente Exercício .......... Cr$ 140.449,00
TOTAL
....................................................Cr$ 140.449,00
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.
Reg. Publicada
na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.