LEI Nº 307, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CESSÃO DE PRÓPRIO MUNICIPAL À TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S.A.-TELEST, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal deste Município autorizado a ceder pelo prazo de 20 (vinte) anos a partir desta data, à TELECOMUNICAÇÕES DO ESPÍRITO SANTO S/A-TELEST, estabelecida em Vitória, neste Estado, o Próprio Municipal constante de uma sala com dependências, conforme planta anexa, sito à Rua Cotaxé, s/n, nesta cidade.

 

Parágrafo Único – O Próprio Municipal mencionado no Caput deste artigo, será destinado à instalação da Estação Telefônica e demais equipamentos, para atender aos serviços telefônicos automáticos que serão implantados nesta localidade, não podendo ter a utilização para fins estranhos a este, podendo inclusive ser prorrogado o prazo, se for necessário.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a permitir a instalação da torre de transmissão/recepção em terreno desta Municipalidade e anexo ao próprio Municipal mencionado no artigo 1º.

 

Parágrafo Único – A Torre referenciada no caput deste artigo, não poderá ser usada para fins estranhos ao previsto.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 1º de Dezembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.