LEI Nº 309, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Especial no valor de Cr$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL
CRUZEIROS), conforme especifica:
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
10603271.05 – Instalação de
Transformador na Localidade de Cruzeiro ....... Cr$ 220.000,00
TOTAL
............... Cr$ 220.000,00
Art. 2º Para fazer face ao Crédito
Especial previsto no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
anular a seguinte dotação Orçamentária:
50 –
DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:
4.1.1.0
– Obras e Instalações
10585751.01
– Construção de Calçamento da Av.Democrata
E Continuação
da Av.Senador Eurico Rezende ........................................... Cr$ 220.000,00
TOTAL
.............. Cr$ 220.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.