LEI Nº 309, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1981

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 220.000,00 (DUZENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), conforme especifica:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

10603271.05 – Instalação de Transformador na Localidade de Cruzeiro ....... Cr$ 220.000,00

                                                                                    TOTAL ............... Cr$ 220.000,00                                     

 

Art. 2º Para fazer face ao Crédito Especial previsto no Art. 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular a seguinte dotação Orçamentária:

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações

10585751.01 – Construção de Calçamento da Av.Democrata

E Continuação da Av.Senador Eurico Rezende ........................................... Cr$ 220.000,00

                                                                                    TOTAL .............. Cr$ 220.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1981.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.