LEI Nº 311, DE 01 DE MARÇO DE 1982
AMARO COVRE, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 120.000,00 (CENTO E VINTE MIL
CRUZEIROS), destinado à conclusão da sala para instalação da TELEST, a saber:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
- Conclusão da Construção da
sala para instalação da TELEST .............. Cr$ 120.000,00
TOTAL
................. Cr$ 120.000,00
Art. 2º Para fazer face ao
Crédito Especial previsto no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a anular a seguinte dotação do Orçamento
Vigente:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
............................................................. Cr$ 120.000,00
TOTAL
................. Cr$ 120.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Março de 1982.
Reg.
Publicada na data Supra.
D.D. Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.