LEI Nº 3, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1967

 

CRIA O QUADRO DE FUNCIONÁRIOS MUNICIPAL E FIXA VENCIMENTOS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aprovou a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o quadro de funcionários Municipais constituídos na forma abaixo, inclusive vencimentos.

 

Contínuo

Vencimentos

Cr$ 40,00

Fiscalização

 

 

Fiscal Geral

Cr$ 80,00

  Distrital

Cr$ 65,00

Secretária

Cr$ 90,00

Contadoria e Tesouraria

Cr$ 40,00

Aux. de Contador e Tesoureiro

Cr$ 180,00

        Tesoureiro

Cr$ 50,00

Datilógrafo

Cr$ 50,00

Serviços Urbanos

 

 

Limpeza Pública

Zelador

Cr$ 45,00

Serviços Urbanos

 

 

Energia Elétrica

 

 

Encarregado de Serv. de Luz

C$ 75,00

 

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.

 

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.