LEI Nº 3, DE 17
DE FEVEREIRO DE 1967
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criado o quadro de funcionários Municipais constituídos na forma abaixo,
inclusive vencimentos.
Contínuo |
Vencimentos |
Cr$ 40,00 |
Fiscalização |
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Fiscal Geral |
“ |
Cr$ 80,00 |
“ Distrital |
“ |
Cr$ 65,00 |
Secretária |
“ |
Cr$ 90,00 |
Contadoria e Tesouraria |
“ |
Cr$ 40,00 |
Aux. de Contador e Tesoureiro |
“ |
Cr$ 180,00 |
“ “ Tesoureiro |
“ |
Cr$ 50,00 |
Datilógrafo |
“ |
Cr$ 50,00 |
Serviços Urbanos |
|
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Limpeza Pública |
Zelador |
Cr$ 45,00 |
Serviços Urbanos |
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Energia Elétrica |
|
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Encarregado de Serv. de Luz |
“ |
C$ 75,00 |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro do ano em curso.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezessete
dias do mês de fevereiro do ano de mil novecentos e sessenta e sete.
Registrada
e Publicada na data supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.