LEI Nº 32, 31 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião
extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos
abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a firmar Convênios com órgãos da Administração Pública,
Municipal, Estadual ou Federal, centralizada ou descentralizada e Empresas
Públicas, para execução de futuras obras dentro da área do Município, inclusive
reparos e reformas.
Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito
autorizado a firmar outros convênios com outras Entidades para o mesmo fim
indicado no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.