LEI Nº 32, 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

CONCEDE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIOS COM ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FEDERAL, CENTRALIZADA OU DESCENTRALIZADA E EMPRESAS PÚBLICAS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a firmar Convênios com órgãos da Administração Pública, Municipal, Estadual ou Federal, centralizada ou descentralizada e Empresas Públicas, para execução de futuras obras dentro da área do Município, inclusive reparos e reformas.

Art. 2º Fica ainda o Sr. Prefeito autorizado a firmar outros convênios com outras Entidades para o mesmo fim indicado no art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.