LEI Nº 330, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE CONSTRUÇÃO DO MURO DA DELEGACIA MUNICIPAL DE POLÍCIA.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a construir o Muro da Delegacia Municipal de Polícia desta cidade.

 

Art. 2º A Despesa prevista no Artigo anterior é de Cr$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), e correrá por conta da dotação:

 

GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................. Cr$ 280.000,00

                            TOTAL .................................. Cr$ 280.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.