LEI Nº 334, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE FORO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, a remissão de foro dos lotes de nº 15, 16, 17, 18, e 19, com a área de 1.293,75m², situados na Rua Cotaxé, nesta cidade, limitando-se por seus diversos lados ao Norte com a Rua Projetada; ao Sula com os lotes nº 03, 04, 05, 06 e 07; à Leste com o Lote nº 14 e a Oeste com o lote nº 20; cujo domínio útil está sendo transferido ao Banco do Brasil, em cuja pessoa será consolidado o domínio pleno, por força da cessão dos direitos enfitêuticos do Município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.