LEI Nº 335, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1982

 

DISPÕE SOBRE A REMISSÃO DE FORO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

AMARO COVRE, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, a título gratuito, a remissão de foro dos lotes constantes das Escrituras abaixo relacionadas, a seus donos de fato, para documentação definitiva, em cujos donos será consolidado o domínio pleno, por força da cessão dos direitos enfitêuticos do Município.

 

- Área de 269.400m² adquirida a JOÃO ANTONIO DO LIVRAMENTO e esposa; Reg.Geral de Imóveis às Fls. 19 – Livro 2, Matrícula 19. Cartório de Registro Geral de Imóveis, Pinheiro, 10/01/81;

 

- Área de 48.600m², adquirida a JOÃO FERNANDES e esposa; Reg.Geral de Imóveis nº 1, às Fls. 085 – Livro 2-D, Matrícula 1.285. Cart. R. Imóveis, Pinheiro, 25/08/82;

 

- Área de 48.400 m², adquirida a JOÃO MENDES FERREIRA. Reg. Geral de imóveis nº 1, às F1s. 166 – Livro 2-B, - Matricula 766, cart. Geral de imóveis de pinheiro, 25/02/80;

 

- Área de 16.887,16m², adquirida à NILTO SIMONETTI e esposa; Reg. Geral de Imóveis nº 1, às Fls. 196 e Verso, Livro 2-C, Matrícula 1.096 – Cart. R. Geral de Imóveis Pinheiro, 07/07/81;

 

- Área de 30.470m², adquirida à DARCY DO LIVRAMENTO e esposa; Reg. Nº 1, Matrícula 1.344 – Folha 144, Livro 2-D. Cartório de Registro Geral de Imóveis em 27/10/82.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 08 de Dezembro de 1982.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Reg. Publicada na data Supra.

 

MARIA DE ALMEIDA MOTA

D.D. Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.