LEI Nº 34, 31 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião
extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos
abaixo:
Art. 1º Fica o Sr. Prefeito
Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 848,30
(oitocentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos).
Parágrafo Único O Crédito a que se refere
este (processo) art. obedecerá o seguinte critério:
a) Serviço de
instalação do Parque Infantil, processo nº 1795 de 18.06.70; Cr$ 195,80;
b) Serviço
prestado no conserto do motor do setor de Energia Elétrica – processo nº 1930 –
Cr$ 122,50;
c) Sérgio Tomazelli – transporte de pessoal do Setor de Educação e
Cultura - Cr$ 120,00;
d) Recauchutadora Colatinense – aquisição de 2 pneus c/ câmara de ar – Cr$ 410,00.
Art. 2º O recurso para fazer face a
estas despesas, correrão por conta do excesso de arrecadação do exercício
financeiro vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta
e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.