LEI Nº 349, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
assinar Convenio com a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (ES); para
pagamento de serventes visando a conservação, manutenção e limpeza das escolas
da rede estadual de ensino, inclusive termos Aditivos; tendo em vista o que
consta a Lei Nº 2.760/73, art. 26, inciso XIX e art. 90, inciso XXIII – Lei
Orgânica dos Municípios.
Art. 2º Os recursos serão repassados pela SEDU – para
pagamento do pessoal contratado; ficando a Prefeitura Municipal autorizada a se
responsabilizar com as despesas decorrentes dos contratos de trabalho, no que
concerne encargos sociais e / 13º salário; que correrão por conta de dotações
constantes do / orçamento vigente, desta Prefeitura.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação; retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 1983;
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Setembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.