LEI Nº 350, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 219/79, de 15/05/79,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º A Bandeira do Município de Boa Esperança – ES; fica
nesta data oficializada, com as seguintes características: campo branco, com
formato retangular, obedecendo a proporção de 1:0,6; ao centro um circulo, cujo
diâmetro corresponde a 1/6 do lado maior, tendo o mesmo inscrito duas montanhas
na metade superior na cor marrom-escuro, e acima destas na cor azul-claro; na
metade inferior do circulo num campo verde; cujo círculo é ladeado por dois
ramos de café e aos pés deste uma faixa com a inscrição: “B.E.3 – MAIO – 1964 –
E.S.”.
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 15 de Setembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.