LEI Nº 350, DE 15 DE SETEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA BANDEIRA DO MUNICÍPIO.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 219/79, de 15/05/79, que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º A Bandeira do Município de Boa Esperança – ES; fica nesta data oficializada, com as seguintes características: campo branco, com formato retangular, obedecendo a proporção de 1:0,6; ao centro um circulo, cujo diâmetro corresponde a 1/6 do lado maior, tendo o mesmo inscrito duas montanhas na metade superior na cor marrom-escuro, e acima destas na cor azul-claro; na metade inferior do circulo num campo verde; cujo círculo é ladeado por dois ramos de café e aos pés deste uma faixa com a inscrição: “B.E.3 – MAIO – 1964 – E.S.”.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Setembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.