LEI Nº 35, 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial no valor de Cr$ 17.992,75 (dezessete mil, novecentos e noventa e dois cruzeiros e setenta e cinco centavos).

Parágrafo Único O Crédito a que se refere este artigo será distribuído da seguinte forma:

I – despesa com manutenção do Trator Agrícola – Cr$ 1.970,85;

II – Aquisição e instalação de um Repetidor de TV – Cr$ 2.504,90;

III – pagamento de Bolsa de Estudo para um aluno da Faculdade de Medicina de Vitória – Cr$ 1.380,00;

IV – encampação da rêde de energia elétrica, transformador e demais acessórios da firma Madeireira de Boa Esperança Ltda. e construção da rede de energia elétrica para a fábrica de farinha de propriedade do Sr. Jayme Barros - Cr$ 8.921,44;

V – construção de almoxarifado para utilização da Prefeitura – Cr$ 1.215,56;

VI – reforma e ampliação de diversos prédios escolares na zona rural – Cr$ 2.000,00.

Art. 2º Os recursos para fazer face a estas despesas, correrão por conta da anulação de verbas orçamentárias não utilizadas no corrente exercício financeiro.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.