LEI Nº 352, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
Suplementar as seguintes dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
...................................................................... Cr$
1.500.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................... Cr$ 300.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 700.000,00 2.500.000,00
21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 250.000,00 250.000,00
22 – DIVISÃO DA FAZENDA:
3.1.1.0 – Pessoal
....................................................................... Cr$
1.000.000,00
3.2.6.0 – Encargos da Dívida
Interna ........................................... Cr$ 700.000,00 1.700.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................... Cr$ 750.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 600.000,00 1.350.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal
...................................................................... Cr$
2.200.000,00
3.1.2.0 – Material de Consumo
................................................... Cr$ 800.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .................................. Cr$ 470.000,00 3.470.000,00
TOTAL
.................................................................................................
Cr$ 9.600.000,00
Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo
anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular as seguintes
Dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
.................................................... Cr$ 2.500.000,00 2.500.000,00
30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E
CULTURA:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
.................................................... Cr$ 200.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ........................... Cr$ 300.000,00 500.000,00
40 – DIVISÃO DE SAÚDE E
ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
.................................................... Cr$ 500.000,00
4.1.2.0 – Equipamentos e
Material Permanente ........................... Cr$ 694.000,00 1.191.000,00
50 – DIVISÃO DE OBRAS E
URBANISMO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações
.................................................... Cr$ 900.000,00
900.000,00
Sub-Total
.......................................................................................... Cr$
5.091.000,00
Art. 3º Para completar a Suplementação, prevista no artigo
1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável Excesso de
Arrecadação:
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.............................................................................. Cr$
4.509.000,00
TOTAL
...............................................................................................
Cr$ 9.600.000,00
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.