LEI Nº 352, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO PROVAVÉL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ...................................................................... Cr$ 1.500.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$   300.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$   700.000,00               2.500.000,00

 

21 – DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$   250.000,00                  250.000,00

 

22 – DIVISÃO DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 1.000.000,00

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna ........................................... Cr$    700.000,00         1.700.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$   750.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$   600.000,00               1.350.000,00

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ...................................................................... Cr$ 2.200.000,00

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................... Cr$   800.000,00

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .................................. Cr$   470.000,00               3.470.000,00

                  TOTAL ................................................................................................. Cr$ 9.600.000,00

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular as seguintes Dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .................................................... Cr$ 2.500.000,00               2.500.000,00

 

30 – DIVISÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .................................................... Cr$   200.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ........................... Cr$   300.000,00                     500.000,00  

 

40 – DIVISÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .................................................... Cr$   500.000,00

4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente ........................... Cr$   694.000,00                  1.191.000,00  

 

50 – DIVISÃO DE OBRAS E URBANISMO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações .................................................... Cr$   900.000,00                  900.000,00

                  Sub-Total ..........................................................................................  Cr$  5.091.000,00

 

Art. 3º Para completar a Suplementação, prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .............................................................................. Cr$ 4.509.000,00

                  TOTAL ............................................................................................... Cr$ 9.600.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.