LEI Nº 357, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar
a seguinte Dotação:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal .......................................................................
Cr$ 2.191.757,00
TOTAL
.......................................................................................
Cr$ 2.191.757,00
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a Anular a seguinte Dotação:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
4.1.1.0 – Obras e Instalações .....................................................
Cr$ 1.000.000,00
Sub-Total ..................................................................................
Cr$ 1.000.000,00
Art. 3º Para complementar a
Suplementação prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:
-
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................................. Cr$ 1.191.757,00
TOTAL ......................................................................................
Cr$ 2.191.757,00
Art. 4º Este Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 01 de Dezembro de 1983.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretaria Administrativa
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.