LEI Nº 357, DE 01 DE DEZEMBRO DE 1983

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO E ANUALAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAR O PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, PARA UM ABONO DE NATAL AO PESSOAL DO QUADRO ESTATUTÁRIO DA PREFEITURA.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Suplementar a seguinte Dotação:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 2.191.757,00

TOTAL ....................................................................................... Cr$ 2.191.757,00

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Anular a seguinte Dotação:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

4.1.1.0 – Obras e Instalações ..................................................... Cr$ 1.000.000,00

Sub-Total .................................................................................. Cr$ 1.000.000,00

 

Art. 3º Para complementar a Suplementação prevista no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................................. Cr$ 1.191.757,00

TOTAL ...................................................................................... Cr$ 2.191.757,00

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 01 de Dezembro de 1983.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.