LEI Nº 360, DE 16 DE ABRIL DE 1984

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 306/81, DE 01/12/81.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 306/81, de 1º de dezembro de 1981; que passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2º Os vencimentos do pessoal Estatutário e dos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas, da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES; que percebem acima de 01 até 03 Salários Mínimos, serão reajustados em 100% e os que percebem acima de 03 Salários Mínimos serão reajustados em 80%.

 

Art. 3º Os reajustes que trata o Art. anterior serão dados 50% em 1º de maio e 50% em 1º de novembro do corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Abril de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretaria Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.