LEI Nº 36, 31 DE DEZEMBRO DE 1971

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS.

 

A Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 31 de dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito (Especial) Adicional no valor de Cr$ 11.170,28 (onze mil, cento e setenta cruzeiros e vinte e oito centavos).

Art. 2º O Crédito a que se refere o art. anterior, destina-se a suplementação das seguintes verbas orçamentárias, assim descriminadas:

Secretaria:

3.1.3.0-03.00 – Serviço de Divulgação, impressão e Encadernação................................................................Cr$  6.000,00

Serviço Mun. De Est. De Rodagem:

3.1.4.0-01.00 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento .............................................................................Cr$  1.000,00

Educação e Cultura:

3.1.3.0-02.00 – Passagem de Qualquer Natureza

3.1.3.0-06.00 – Reparos ......................................................................................................................Cr$  1.000,00

                   - Reparos, adaptações e conservação de Bens Móveis e Imóveis..............................................Cr$  1.900,00

3.1.4.0-01.00 – Despesas Miúdas de Pronto Pagamento.............................................................................Cr$  1.300,00

Previas Urbanos:

         Setor de Cemitérios

3.1.1.1-01.00 – Vencimentos – Pessoal Civil.............................................................................................Cr$     670,28

Art. 3º O recurso para fazer face a estas despesas, correrão por conta da anulação de verbas orçamentárias não utilizadas no corrente exercício financeiro.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

CONSTANTINO RODRIGUES

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

JACONIAS MARTINS COSTA

Secretário

 

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.