LEI Nº 362, DE 06 DE JULHO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................................... Cr$ 1.600.000,

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................... Cr$    300.000,  1.900.000

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$ 2.200.000,

4.1.1.0 – Obras e Instalações ................................................... Cr$ 6.000.000, 8.200.000

 

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$   300.000,

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................... Cr$ 1.500.000,   1.800.000

 

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$   400.000,

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna ........................................ Cr$ 4.200.000,  4.600.000

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................................... Cr$ 6.500.000,

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$ 4.500.000,

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................... Cr$ 6.000.000,      17.000.000

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$ 2.600.000,

3.2.5.0 – Transferências Pessoas .............................................. Cr$ 2.700.000, 5.300.000

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$ 8.000.000,

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ................................ Cr$ 6.200.000,     14.200.000

                  TOTAL ...................................................................................... Cr$ 53.000.000

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ..................................................................... Cr$ 53.000.000,

                  TOTAL ...................................................................................... Cr$ 53.000.000,

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 06 de Julho de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária Administrativa

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.