LEI Nº 364, DE 03 DE SETEMBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança – ES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
........................................... Cr$
3.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$
5.000.000,00
4.1.1.0 – Obras e Instalações
............................................. Cr$ 10.000,000,00 18.000.000,00
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.2.0 – Material de Consumo
............................................ Cr$ 2.500.000,00
3.1.3.1 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$ 1.500.000,00 4.000.000,00
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................................. Cr$ 7.000.000,00
7.000.000,00
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:
3.1.2.0 – Material de Consumo
........................................... Cr$ 5.000.000,00
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros
e Encargos .......................... Cr$ 3.000.000,00
4.1.1.0
– Obras e Instalações ............................................. Cr$ 4.000.000,00 12.000.000,00
TOTAL
.............................................................................................
Cr$ 41.000.000,00
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o Provável Excesso de Arrecadação:
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.