LEI Nº 366, DE 17 DE SETEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE NÃO CONCEDER LICENÇA PARA IMPLANTAÇÃO DE MÁQUINAS DE BENEFICIAMENTO EM PERÍMETROS URBANOS.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a não conceder licença para implantação de máquinas de beneficiamento de café em coco e arroz nos perímetros urbanos da Sede, Santo Antonio, Quilômetro Vinte, Sobradinho e Bela Vista.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 17 de Setembro de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.