LEI Nº 367, DE 01 DE OUTUBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES; faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$  2.500.000                 2.500.000

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ............................................ Cr$ 1.500.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$  2.000.000                 3.500.000

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................................... Cr$ 4.500.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$ 1.500.000

4.1.1.0 – Obras e Instalações ............................................. Cr$ 1.000.000                7.000.000

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ........................................... Cr$ 6.000.000

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos .......................... Cr$ 3.000.000                  9.000.000

             TOTAL ........................................................................................... Cr$ 22.000.000

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................................................... Cr$ 22.000.000

  TOTAL ...................................................................................................... Cr$ 22.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.