LEI Nº 368, DE 15 DE OUTUBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES., faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................................... Cr$ 1.100.000 1.100.000

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................................... Cr$ 2.500.000 2.500.000

 

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos ............................... Cr$ 1.000.000    1.000.000

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$ 1.600.000        1.600.000

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.2.5.0 – Transferências a Pessoas ........................................... Cr$ 1.300.000        1.300.000

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTE E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal .................................................................... Cr$ 4.000.000

3.1.2.0 – Material de Consumo ................................................. Cr$ 2.000.000

4.1.1.0 – Obras e Instalações ................................................... Cr$ 1.500.000,       7.500.000

                  TOTAL ...................................................................................... Cr$ 15.000.000

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ..................................................................... Cr$ 15.000.000

                  TOTAL ...................................................................................... Cr$ 15.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Outubro de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.