LEI Nº 370, DE 14 DE NOVEMBRO DE 1984

 

TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1985/1987.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES; para o Triênio de 1985/1987, constituído pelos Anexos Integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº 1.875/81, estima as Despesas de Capital em Cr$ 3.633.736.000 (Três bilhões, seiscentos e trinta e três milhões, setecentos e trinta e seis mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das despesas de Capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes do Primeiro Anexo Integrante desta Lei.

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 14 de Novembro de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.