LEI Nº 372, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................................... Cr$  3.281.000              3.281.000

 

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................................... Cr$     400.000                 400.000

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................................... Cr$  4.600.000              4.600.000

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................................... Cr$     700.000                 700.000

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ............................................................... Cr$  8.200.000              8.200.000

             TOTAL ........................................................................................... Cr$ 17.181.000

 

Art. 2º Para fazer face a Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Provável Excesso de Arrecadação:

 

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO .................................................................... Cr$ 17.181.000

  TOTAL ...................................................................................................... Cr$ 17.181.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 16 de Novembro de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.