LEI Nº 372, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1984
ETURY BARROS, Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal
decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a
Suplementar as seguintes Dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO:
3.1.1.0 – Pessoal
............................................................... Cr$ 3.281.000 3.281.000
21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO:
3.1.1.0 – Pessoal
............................................................... Cr$ 400.000 400.000
30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.0 – Pessoal ...............................................................
Cr$ 4.600.000 4.600.000
40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:
3.1.1.0 – Pessoal
............................................................... Cr$ 700.000 700.000
50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE
TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:
3.1.1.0 – Pessoal
............................................................... Cr$ 8.200.000 8.200.000
TOTAL
...........................................................................................
Cr$ 17.181.000
Art. 2º Para fazer face a
Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal,
autorizado a utilizar o Provável Excesso de Arrecadação:
- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
.................................................................... Cr$ 17.181.000
TOTAL
......................................................................................................
Cr$ 17.181.000
Art. 3º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito, 16 de Novembro de 1984.
Reg. E
Publicada na data Supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.