LEI Nº 374, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1984

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO NO BALANÇO PATRIMONIAL DE 1983.

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar as seguintes Dotações:

 

10 – CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$    160.772,00            160.772,00

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 3.884.473,00          3.884.473,00

 

21 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$   889.577,00             889.577,00

 

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 2.095.831,00

3.2.6.0 – Encargos da Dívida Interna ........................................... Cr$ 1.944.362,40            4.040.193,40

 

30 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 5.567.933,38          5.567.933,38

 

40 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 3.454.312,00

3.2.8.0 – Contribuição ao PASEP ................................................. Cr$    521.451,00            3.975.763,00

 

50 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, OBRAS E URBANISMO:

 

3.1.1.0 – Pessoal ....................................................................... Cr$ 9.101.712,00

3.1.2.0 – Material de Consumo .................................................... Cr$ 1.509.819,04      10.611.531,04

         TOTAL ...................................................................................................... Cr$ 29.130.242,82

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação e Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 1983.

 

- SUPERAVIT FINANCEIRO ........................................................ Cr$     482.242,82

- EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ................................................. Cr$ 28.648.000,00            29.130.242,82

   TOTAL ............................................................................................................ Cr$ 29.130.242,82

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 18 de Dezembro de 1984.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.