LEI Nº 377, DE 02 DE MAIO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE MODIFICAÇÃO DO § TERCEIRO DO ART. 5º DA LEI Nº 371/84.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica modificado o § Terceiro do Art. 5º da Lei nº 371/84, que passa a ter a seguinte redação: “§ Terceiro Cessado o exercício de cargo em comissão de recrutamento amplo ou limitado, o funcionário ocupante de cargo efetivo reassume o cargo de que é titular, sem direito a qualquer vantagem ou comissionamento”.

 

Art. 2º Fica modificado o Anexo I do Demonstrativo dos Cargos de Provimento Efetivo, constante da mesma Lei nº 371/84, no que tange ao nível dos motoristas, que passa de Nível D, para nível C.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 02 de Maio de 1985.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.