LEI Nº 381, DE 15 DE AGOSTO DE 1985

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº 292/81, DE 20/10/81; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

ETURY BARROS, Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O item único do artigo 1º da Lei nº 292/81, de 20/10/81, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

a) Quando o imóvel se situar em logradouros públicos servido de iluminação incandescente, vapor de mercúrio e tipos especiais, o valor de 2,5 (duas e meia) ORTN,s em 31 de dezembro, como disposto no “CAPUT” deste artigo.

 

Art. 1º A Taxa de Iluminação Pública de que trata o art. 1º da Lei nº 381 de 1985 será:

a) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação incandescente ou vapor de Mercúrio e outros tipos com até 150 Watts OTN 2,000 (dois inteiros);

b) Quando o imóvel se situar em logradouro público servido por iluminação de vapor de mercúrio e outros tipos com até 150 Watts OTN 2,000 (dois inteiros); (Redação dada pela Lei 417/1986)

Art. 1º O item único Art. 1º, da Lei nº 381/85, de 15/08/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. Quando o imóvel se situar em logradouros públicos, servido de iluminação incandecente, vapor de mercúrio e tipos especiais, os valores em 31 de dezembro, obedecerão o seguinte critério: (Redação dada pela Lei 403/1985)

I - Com lâmpadas de potência até 80w - 2,4560 ORTN’s.

II - Com lâmpadas de potência superior a 80w até 125W - 2,9560 ORTN’s.

III - Com lâmpadas de potência superior a 125w até 250W - 3,4560 ORTN’s.

IV - Com lâmpadas acima de 250w - 3,9560 - ORTN’s.

Art. 2º As diferenças que venham ocorrer da aplicação da taxa do item “a”, em relação às despesas mensais do sistema de iluminação pública, serão cobertas com outros recursos próprios da Prefeitura.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito, 15 de Agosto de 1985.

 

ETURY BARROS

Prefeito Municipal

 

Reg. E Publicada na data Supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.