LEI Nº 38, 31 DE DEZEMBRO DE 1971
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, em reunião extraordinária realizada aos 31 de
dezembro de 1971, aprovou a Lei nos termos abaixo:
Art. 1º Fica o
Sr. Prefeito Municipal autorizado a abrir um Crédito
Especial no valor de Cr$ 13.625,39 (treze mil, seiscentos e vinte e cinco
cruzeiros e trinta e nove centavos).
Parágrafo
Único O Crédito de que se trata este artigo, atenderá as seguintes despesas:
I – reforço do Crédito Especial
aberto para pagamento do funcionalismo municipal referente ao exercício de
1970. Cr$ 10.233,09
II – Confecção da planta de
construção do Ginásio na sede do Município. Cr$ 1.792,30
III – Gratificação de Natal ao
funcionalismo Municipal. Cr$ 1.400,00
IV – gratificação ao N.A.O.F. deste Município referente aos meses de setembro a
dezembro de 1971. Cr$ 200,00
Total Cr$ 13.625,39
Art. 2º
Os recursos para fazer face a estas despesas,
correrão por conta da anulação de verbas orçamentárias não utilizadas no
corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos trinta e um dias do
mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e um.
CONSTANTINO RODRIGUES
Presidente
Registrada
e Publicada na data Supra.
JACONIAS MARTINS COSTA
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.