REVOGADA PELA LEI Nº 1.514/2013

 

LEI Nº 392, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO SEDE DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O perímetro urbano do Distrito Sede do Município, compreendendo a Cidade de Boa Esperança, fica delimitado conforme descrito no Art. 2º desta Lei.

 

§ 1º As zonas urbanas e de expansão urbana estão contidas e delimitadas pelo perímetro urbano nesta Lei.

 

§ 2º Constitui referência básica para esta delimitação, o mapa na escala aproximada de 1:25000 (Cidade de Boa Esperança) obtido da montagem de fotografias aéreas de vôo contratado pelo IBC/GERCA aos Servidores Aerofotogramétricos Cruzeiro do Sul S/A, em 1970, sobre os quais foram localizados os pontos do perímetro urbano.

 

Art. 2º As descrições dos pontos e das linhas que caracterizam o perímetro urbano do distrito Sede do Município de Boa Esperança, feitas no sentido horário, são as seguintes:

 

 

PERÍMETRO URBANO DE BOA ESPERANÇA

 

PONTOS

LOCALIZAÇÃO

TRECHO

01

Ponto situado na rodovia Boa Esperança/São Mateus distante 800 metros do trevo rodoviário que dá acesso àquela cidade.

01

- Segue na direção sudeste até encontrar a estrada de acesso à propriedade do Sr. Arnóbio Bonomo.

02

Ponto situado na estrada de acesso a propriedade do Sr. Arnóbio Bonomo, distante 900 metros do seu início, junto à rodovia Boa Esperança/Nova Venécia.

02

- Segue pela estrada de acesso à propriedade do Sr. Arnóbio Bonomo até o seu início.

03

Ponto situado no início da estrada acima referida, junto à rodovia Boa Esperança/Nova Venécia.

03

- Segue na direção oeste até a captação de água da CESAN, na propriedade do Sr. João Cimadom

04

Ponto situado na captação de água da CESAN.

04

- Segue na direção noroeste até a rede de propriedade do Sr. Eleosipo Rodrigues, junto a estrada Boa Esperança/sobradinho.

05

Ponto situado na sede da propriedade do Sr. Eleosipo Rodrigues, junto a estrada Boa Esperança/Sobradinho.

05

- Segue na direção norte até a sede da propriedade do Sr. Nilron Somonetti.

06

Ponto situado na sede da propriedade do Sr. Nilton Simonetti.

06

- Desce pelo córrego Boa Esperança por uma distância de 625 metros.

07

Ponto situado no córrego Boa Esperança distante 625 metros da propriedade do Sr. Nilton Simonetti.

07

- Segue na direção norte até encontrar a estrada de acesso à propriedade do Sr. Manoel Rodrigues.

08

Ponto situado na estrada de acesso à propriedade do Sr. Manoel Rodrigues.

08

- Segue na direção nordeste até encontrar a rodovia Boa Esperança/Pinheiro.

09

Ponto situado na rodovia Boa Esperança/Pinheiro

09

- Segue na direção leste, em linha reta até encontrar o córrego Boa Esperança.

10

Ponto situado

10

- Segue na direção sudeste até encontrar o ponto inicial do perímetro urbano

 

Parágrafo Único. Nas descrições dos pontos e dos trechos as distancias que se refere às rodovias e estradas dizem respeito aos eixos das mesmas.

 

Art. 3º O mapa relacionado no § 2º do Art. 1º, contendo a representação gráfica do perímetro urbano faz parte da presente Lei.

 

Art. 4º Novos loteamentos poderão ser aprovados somente quando a totalidade da área a ser loteada estiver dentro do perímetro urbano definido nesta Lei, e atender os requisitos exigidos em outros diplomas legais relativos ao parcelamento do solo urbano.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.