O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a suplementar as seguintes dotações:
20 – GABINETE
DO PREFEITO: |
||||
3.1.3.0 |
- Serviços de Terceiros
e Encargos |
Cr$ |
10.000.000 |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações |
Cr$ |
120.000.000 |
22.000.000 |
21 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO: |
||||
3.1.2.0 |
- Material de
Consumo |
Cr$ |
4.000.000 |
4.000.000 |
22 – SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA: |
||||
3.1.2.0 |
- Material de
Consumo |
Cr$ |
2.000.000 |
|
3.2.6.0 |
-
Encargos da Dívida Interna |
Cr$ |
9.000.000 |
11.000.000 |
30 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL: |
||||
3.1.2.0 |
- Material de
Consumo |
Cr$ |
25.000.000 |
|
4.1.1.0 |
- Obras e
Instalações |
Cr$ |
10.000.000 |
35.000.000 |
TOTAL |
Cr$
65.000.000 |
Art. 2º Para fazer face as Suplementações
previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar
o Excesso de Arrecadação.
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO |
Cr$ |
72.000.000 |
TOTAL |
Cr$ |
72.000.000 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e
cinco.
Registrada e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.