LEI Nº 398, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

DISPÕE SOBRE SUPLEMENTAÇÃO DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE E UTILIZAÇÃO DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.3.0

- Serviços de Terceiros e Encargos

Cr$

10.000.000

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

120.000.000

22.000.000

21 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

4.000.000

4.000.000

22 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA:

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

2.000.000

3.2.6.0

- Encargos da Dívida Interna

Cr$

9.000.000

11.000.000

30 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL:

3.1.2.0

- Material de Consumo

Cr$

25.000.000

4.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

10.000.000

35.000.000

TOTAL

Cr$ 65.000.000

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Cr$

72.000.000

TOTAL

Cr$

72.000.000

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.