LEI Nº 399, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

CRIA REDE MUNICIPAL DE ENSINO.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Ensino, do Município de Boa Esperança - ES.

 

Art. 2º Faz parte do acervo municipal de ensino, as colas Municipais existentes, acrescidas das Escolas Estaduais, advindas por cessão, do Governo do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A administração da rede, constante do Art.1º da presente Lei, será regulada por dispositivo legal especial.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.