O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criada a Rede Municipal de Ensino, do
Município de Boa Esperança - ES.
Art. 2º Faz parte do acervo municipal de ensino,
as colas Municipais existentes, acrescidas das Escolas Estaduais, advindas por
cessão, do Governo do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A administração da rede, constante do Art.1º
da presente Lei, será regulada por dispositivo legal especial.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos dezoito dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e
cinco.
Registrada e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.