O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da
Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para Triênio
de 1986/1988, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos
moldes do Decreto Lei nº 1.875/81, estima as Despesas de Capital em Cr$
38.679.889.000 (trinta e oito bilhões, seiscentos setenta e nove milhões e
oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento
das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos são
as constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.
Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias
anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento,
podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e supridos
ou reformulados projetos constantes desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e
oitenta e cinco.
Registrada e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.