LEI Nº 401, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1985.

 

TRATA DO ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para Triênio de 1986/1988, constituído pelos anexos integrantes desta Lei, elaborado nos moldes do Decreto Lei nº 1.875/81, estima as Despesas de Capital em Cr$ 38.679.889.000 (trinta e oito bilhões, seiscentos setenta e nove milhões e oitocentos e oitenta e nove mil cruzeiros).

 

Art. 2º Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos são as constantes do primeiro anexo integrante desta Lei.

 

Art. 3º Na elaboração das propostas orçamentárias anuais, do período, serão ajustadas as importâncias consignadas neste Orçamento, podendo em decorrência da alteração da Receita, serem criados novos e supridos ou reformulados projetos constantes desta Lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis dias do mês de novembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.