LEI Nº 40, DE 15 DE JUNHO DE 1970

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE INSTALAÇÕES QUE INTEGRAM O SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA DO MUNICÍPIO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar, gratuitamente, a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. (ESCELSA), as instalações de transmissão e distribuição de energia elétrica ora existente e de propriedade da Prefeitura Municipal, podendo assinar a competente escritura de doação e praticar todos os atos necessários a asse fim.

 

Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a concordar com o pedido de concessão a ser formalizado pela Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA e a ser dirigido ao Ministério das Minas e Energia, a fim de que possa transmitir e distribuir energia elétrica na sede e distritos deste Município.

 

Art. 3º Esta lei entrar em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quinze dias do mês de junho do ano de mil novecentos e setenta.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

RAMOS DE OLIVEIRA AGUIAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.