O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço
saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes
dotações:
20 – GABINETE DO PREFEITO: |
|||
3.1.1.0 |
- Obras e Instalações |
Cr$ |
17.583.060 |
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TOTAL |
Cr$ |
17.583.060 |
Art. 2º
Para fazer face à Suplementação prevista no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de
Arrecadação.
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO |
Cr$ |
17.583.060 |
TOTAL |
Cr$ |
17.583.060 |
Art. 3º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.
Registrada
e Publicada na data supra.
Secretária de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.