LEI Nº 405, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1985.

 

Dispõe sobre Concessão de Abono aos Funcionários Estatutários.

                       

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal Decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar as seguintes dotações:

 

20 – GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.0

- Obras e Instalações

Cr$

17.583.060

 

TOTAL

Cr$

17.583.060

 

Art. 2º Para fazer face à Suplementação prevista no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a utilizar o Excesso de Arrecadação.

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

Cr$

17.583.060

TOTAL

Cr$

17.583.060

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e oitenta e cinco.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ETURY RAMOS

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data supra.

 

LUZIA ALVES DE SOUZA

Secretária de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.